Embalagens para o transporte de mercadorias perigosas

Para o transporte de materiais ou substâncias perigosas, a lei exige o uso de embalagens especialmente concebidas para o efeito. Se as substâncias não forem corretamente transportadas, representam um possível risco tanto para a saúde de pessoas e o produto transportado, como para o ambiente

Realizar o transporte de mercadorias perigosas sem a embalagem correta, além de apresentar um risco para tudo o todo o meio envolvente, pode também implicar a retenção ou devolução no ponto de destino, o que acarreta um custo económico.

Existe uma grande variedade de mercadorias perigosas. Desde medicamentos, produtos químicos ou substâncias explosivas, até produtos inflamáveis, tóxicos ou corrosivos, entre outros. Isto é, consideram-se mercadorias perigosas todos aqueles produtos (sólidos, líquidos ou em pó) que possam causar danos ou representar um risco para os materiais próximos, as pessoas ou o ambiente.

Classificação de mercadorias perigosas

O transporte de mercadorias perigosas exige uma embalagem específica homologada, com o respetivo certificado de conformidade com os regulamentos em vigor (ADR, RID IMDG, ICAO-IATA).

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Dependendo do nível de risco, as mercadorias perigosas podem ser classificadas em:

🔶 Grupo de embalagem I: Mercadorias muito perigosas

🔶 Grupo de embalagem II: Matérias medianamente perigosas

🔶 Grupo de embalagem III: Matérias que apresentam um menor grau de perigo

Adicionalmente, são estabelecidas 13 categorias para classificar as mercadorias perigosas de acordo com o tipo de produto:

Classe 1: Matérias e objetos explosivos

Classe 2: Gases

Classe 3: Líquidos inflamáveis

Classe 4.1: Matérias sólidas inflamáveis, matérias auto-reativas e matérias explosivas dessensibilizadas sólidas

Classe 4.2: Matérias sujeitas a inflamação espontânea

Classe 4.3: Matérias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis

Classe 5.1: Matérias comburentes

Classe 5.2: Peróxidos orgânicos

Classe 6.1: Matérias tóxicas

Classe 6.2: Matérias infeciosas

Classe 7: Matérias radioativas

Classe 8: Matérias corrosivas

Classe 9: Matérias e objetos perigosos diversos

É necessário realçar que o nível de risco varia de acordo com a perigosidade dos produtos e não de acordo com a classe de produto. Como tal, existem produtos, como os explosivos (classe 1), que podem pertencer a diferentes grupos de embalagem, dependendo se a sua explosão ocorreria individualmente ou se pode causar a explosão de outros produtos próximos.

 Homologações da DS Smith Tecnicarton

Todas as nossas embalagens possuem os sistemas de homologação necessários, cumprindo as normas de qualidade e regulamentos em vigor.

Entre a nossa ampla gama de embalagens homologadas, podemos destacar o design e o fabrico de packaging sustentável para diferentes sectores, entre eles, o sector automóvel.

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Dentro deste sector, disponibilizamos soluções para o transporte e armazenamento de baterias de carro, como por exemplo a embalagem desenvolvida à medida para o Groupe PSA. Esta solução, que possui a homologação de classe 9 para mercadorias perigosas, por ser fabricada em papelão/madeira de utilização única, permite eliminar os custos de devolução, manutenção e limpeza, tornando-a numa embalagem muito mais sustentável do que a sua antecessora em metal.

Outro exemplo são as nossas embalagens para airbags, tanto devolvíveis como de utilização única. As nossas soluções oferecem 30 % de poupança de tempo e 40 % de poupança de custos, em comparação com outras soluções no mercado.

Como detentores da certificação da ONU, estamos comprometidos com o respeito pelas normas estritas relativas ao tratamento e transporte de mercadorias perigosas.